sexta-feira, 4 de março de 2011

PEC autoriza Congresso a cancelar atos do Poder Judiciário

A Câmara dos Deputados analisa a proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na PEC 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do Poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.
Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

Tramitação

A PEC será analisada pela CCJ quanto à sua admissibilidade

Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.

Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.


Fonte: Câmara dos Deputados

Senado rejeita projeto contra o exame da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu dia 02 de março de 2011 uma importante vitória no Congresso Nacional na luta pela manutenção do Exame de Ordem, alvo de dezenas de ações no Judiciário. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. O assunto fica agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu repercussão geral em processo oriundo do Rio Grande do Sul.

A CCJ aprovou, por unanimidade, parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da PEC no 01, de 2010. Esse era o único projeto em tramitação no Senado contra a prova da OAB. Recentemente, com o fim da legislatura, foi arquivada uma proposta semelhante, apresentada pelo senador Gilvam Borges. Para ser retomado, o Projeto de Lei no 186, de 2006, precisará da assinatura de pelo menos um terço dos parlamentares.

"A sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem se manifestado a favor do Exame de Ordem. Nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem a prova são favoráveis a ela", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que acompanhou a votação ao lado do secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O alto índice de reprovação é o que tem levado às disputas no Congresso Nacional e na Justiça.

De acordo com o secretário-geral da OAB, são aprovados, em média, entre 20% e 40% dos candidatos que fazem as provas todos os anos no país. "Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", diz. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar.

No Estado de São Paulo, dos 23.977 candidatos que realizaram o segundo Exame de Ordem de 2010, somente 3.042 passaram. As cidades que mais aprovaram foram São Paulo, com 1.414 pessoas, e Campinas, com 174. São Bernardo do Campo veio na terceira colocação, com 161 candidatos. "Imagina se uma pessoa tivesse que contratar um bacharel que não consegue passar no exame. Certamente já entraria na Justiça derrotad o", afirma Coêlho.

As disputas contra o exame já chegaram aos tribunais superiores. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar que permitia a dois bacharéis do Ceará obter inscrição na Ordem sem a realização das provas.

O ministro deferiu uma suspensão de segurança ajuizada pela seccional cearense. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região. O caso foi enviado ao Supremo pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que considerou a discussão constitucional. Em dezembro de 2009, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral em outro recurso, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

O processo aguarda parecer do Ministério Público Federal. Enquanto o tribunal superior não decide o assunto, a OAB tenta na Justiça conter liminares e sentenças contra o exame, previsto na Lei no 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia.

Nesta semana, o TRF da 1a Região suspendeu 30 decisões do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1a Vara Federal do Mato Grosso. Em uma sentença, o magistrado justifica sua posição citando o alto índice de reprovação no Estado. "Em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no Exame de Ordem não logram êxito. Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados", diz. (Valor Econômico)


Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21513