terça-feira, 19 de janeiro de 2010

NA FRANÇA EXISTE O DIREITO DE "NÃO NASCER"...

A Suprema Corte de Apelações da França inventou neste ano o “direito de não nascer”. Ele estabelece que uma pessoa nascida com uma deficiência grave tem o direito de ser recompensada caso sua mãe não tenha tido a chance de abortar. A regra é válida mesmo quando se considera que, caso não houvesse infração, a vítima nunca teria existido. Muitas associações de deficientes se revoltaram contra a decisão.



Fonte: Revista Superinteressante

LIMITE MÁXIMO DE CONSUMO DE ÁLCOOL POR EMPREGADOS

LIMITE MÁXIMO DE CONSUMO DE ÁLCOOL POR EMPREGADOS



LEI Nº 3327, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999


ESTABELECE A INGESTÃO DIÁRIA MÁXIMA DE ÁLCOOL POR PARTE DE EMPREGADOS DE EMPRESAS FABRICANTES DE BEBIDAS ALCÓOLICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - As empresas fabricantes de bebidas alcóolicas que, durante o processo de produção, contemplem etapa de degustação, ficam obrigadas a implementar as providências necessárias para que a ingestão diária por empregado, decorrente de tal atividade, não exceda a 40 gramas de álcool puro.
Parágrafo único - As empresas referidas no "caput" deverão prever, ainda, alternância na escala de empregados incumbidos da prova da bebida.
Art. 2º - As empresas mencionadas no artigo anterior deverão fornecer acompanhamento médico permanente aos empregados, de modo a prevenir o desenvolvimento de males à saúde, especialmente dependência alcóolica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador


CNJ

Disciplina de "Direito à Saúde" poderá fazer parte das matérias exigidas para ingresso na magistratura.
A disciplina de Direito à Saúde poderá fazer parte das matérias exigidas para ingresso na magistratura. Ontem, 18/1, o grupo de trabalho sobre demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde e a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ elaboraram minuta de recomendação sobre o assunto. O texto deve ser apresentado ao plenário do Conselho na próxima sessão plenária, que será realizada no dia 26/1. Para entrar em vigor, ele será submetido ao plenário do Conselho.
Fonte CNJ